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O PMOC foi criado pela portaria Nº3523 estabelecida pelo Ministério da Saúde, que visa garantir a qualidade do ar e preservar a saúde das pessoas em ambientes climatizados.

DE ACORDO COM A LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.

Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente e com carga térmica a cima de 60.000BTUS somada em todos ambientes climatizados, devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

Elaboramos PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) também prestamos serviços de laudos técnicos e ART de instalação, realizamos a manutenção, limpeza e higienização dos seus equipamentos de ar condicionado a fim de manter a conformidade com as leis e normas vigentes, evitando dores de cabeça com relação a multas e demais processos que podem ser desencadeados pela má qualidade do ar.

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